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Que os pets já são considerados como membros da família, é um fato. Mas quando se trata de questões burocráticas, até onde vai o direito deles?

Para muitos, é uma grande preocupação deixar o bichinho de estimação amparado quando não estiver mais aqui para cuidá-lo. Quem vai cuidar do pet, com que recursos para manter e oferecer a mesma qualidade de vida e de saúde, quem ficará responsável por ele e cuidar até o fim da vida dele, essas são algumas preocupações que os tutores estão tendo cada vez mais.

Segundo o censo do IPB (Instituto Pet Brasil) de 2021, o Brasil é o terceiro maior em número de animais de estimação. Com 149,6 milhões de pets nos lares brasileiros, pelo menos 70% da população tem um pet em casa ou conhece alguém que tenha.

No entanto, de acordo com as leis brasileiras, um animal AINDA NÃO pode ser um herdeiro direto de alguém. Apenas pessoas físicas ou jurídicas podem herdar legalmente um patrimônio. Contudo, existem algumas alternativas que podem ser adotadas para não deixar seu pet totalmente desprotegido.

E para esclarecer as principais dúvidas acerca desse assunto, conversamos com a advogada pós-graduada em Direito Digital, Viviane Vilas Boas Leandro, que nos ajudou com a dúvida: é possível deixar minha herança ou parte dela para o meu bichinho de estimação?

 

Sim, é possível! Mas como?

Primeiramente, é possível nomear como herdeiro no testamento, uma ou mais pessoas de sua confiança e deixar-lhes seus bens estipulando como condição ao herdeiro cuidar do pet, inclusive especificar a marca da ração, o veterinário, a clínica, enfim, todos os cuidados que o pet deve continuar recebendo após o falecimento do seu tutor.

Essa é a chamada herança condicionada. Ou seja, os bens e valores deixados para a pessoa devem ser usados em prol do bem-estar do animal, sob pena de perder o direito à herança, caso seja comprovado que os valores estão sendo usados para outros fins.

De outro modo, também é possível criar ou nomear uma instituição da causa animal para cuidar do bicho de estimação, através dos recursos deixados em testamento.

Se existirem herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuges), por lei, pelo menos 50% do patrimônio deixado deve ser destinado a estes em todos os casos.

Portanto, tendo em conta que nossa legislação não permite que seja deixada herança diretamente aos animais, quem deseja preservar a integridade do seu pet após sua morte poderá se valer da herança condicionada ou criar/nomear uma instituição para o fim de cuidar do seu pet, mediante condições estabelecidas em um testamento.

 

Testamento

Segundo Viviane, o testamento público é o mais seguro a ser feito, pois fica arquivado no livro do tabelião e a sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), trazendo maior segurança jurídica aos envolvidos.

O interessado em fazer um testamento público deverá comparecer perante um tabelião de notas acompanhado de duas testemunhas para o ato (as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário) e estar em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião.

 

Quanto custa fazer um testamento?

Pra termos uma ideia de quanto custa fazer um testamento, pedimos essa informação para o 8º Cartório de Notas de Santos, que inclusive é Pet friendly e postou sobre isso nas redes sociais! O custo para esse processo é de R$ 2.193,11. Um investimento, né?

 

Um cenário em mudança

Apesar de ainda termos muito a conquistar, o mundo pet já anda a passos largos no caminho da aquisição de cada vez mais direitos aos animais! A prova disso é que já existe um Projeto de Lei (179/2023) em andamento, que busca reconhecer a família multiespécie como entidade familiar e dá outras providências. Dentre elas, prevê a nomeação de tutor em testamento, pensão alimentícia etc. Clique aqui para saber mais. E espero em breve voltar aqui com uma nova matéria falando sobre isso!

 

Gostou dessas informações? Você deixaria uma herança para seu pet? Nos conte aqui nos comentários!

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Escrito por: Marina Camaño

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