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Cada vez mais, os pets fazem parte dos lares brasileiros. De olho nessa demanda, muitos condomínios estão se atualizando, entendendo o perfil da família multiespécie e trazendo soluções.

Uma pesquisa realizada pelo Grupo Zap em sua plataforma, o resultado mostrou que os usuários estão trocando os playgrounds por áreas pet friendly.

Porém, morar em condomínio nem sempre é fácil. Para manter uma boa harmonia entre os moradores, é preciso respeitar uma série de regras e fazer muitas concessões.

Mas até onde um condomínio pode estipular regras? Elas estão acima das leis? Para ajudar com essas e mais questões enviadas pelos nossos seguidores do Instagram, consultamos a advogada, Viviane Vilas Boas Leandro.

 

1. Condomínios podem impedir que tutores com pets morem no local?

Apesar de ser comum existirem condomínios que não admitem a moradia de pets, em dezembro de 2019 o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) estabeleceu que condomínios NÃO podem impedir que moradores possuam animais de estimação.

Para o Órgão Judiciário, a proibição só é válida se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores. Por isso, a determinação é que cada caso seja analisado individualmente.

 

2. O condomínio pode proibir a circulação do pet no chão, mesmo estando com guia e coleira?

As regras de circulação e transporte dos pets são definidas individualmente por cada condomínio através das convenções condominiais e regulamentos internos.

Por isso é muito importante que cada tutor participe ativamente das reuniões de condomínio visando a estabelecer as melhores regras de convivência entre os moradores e os pets. Alguns lugares determinam restrições na circulação e acesso a alguns ambientes, como piscina e elevador social, enquanto outros oferecem mais liberdade.

Tudo depende das regras internas de cada condomínio. Como por exemplo, é claro que nem todo tutor conseguiria carregar no colo um animal de grande ou até médio porte, o que impediria essa norma interna ser aplicada na prática. Portanto, deve-se também ser levado em consideração o bom-senso de todos os envolvidos, evitando-se, assim, que a questão acabe indo para o judiciário.

Dica: Para manter uma boa convivência e evitar ruídos na comunicação, é importante que o condomínio sinalize os espaços onde os pets são permitidos, quais comportamentos devem ser evitados, além de disponibilizar cata cacas e lixeiras pelos ambientes.

(Clique nas imagens da galeria para ampliá-las)

 

3. O que pode acontecer com cães que latem em excesso?

Os latidos incessantes de cães acima do nível de ruído permitido em área residencial configuram violação ao direito de vizinhança, previsto no código civil, por perturbarem o sossego dos demais moradores, em qualquer horário do dia e pode ser passível de danos morais.

Além disso, essa conduta pode ser considerada crime, e está enquadrada no artigo 42, inciso IV do Decreto-Lei 3.688/1941 — Lei das Contravenções Penais.

Para evitar que a questão chegue no judiciário, é aconselhável ao tutor do pet que procure os vizinhos incomodados e mantenha uma conversa amistosa, se comprometendo a adotar medidas possíveis para que o seu cão não cause mais incômodos, tais como adestramento do pet, aumento da frequência de passeios para gastar mais energia etc. Afinal, sabemos que o animal não faz de propósito, mas é preciso educá-lo para não invadir o espaço do próximo.

 

4. Como proceder em casos de mau cheiro de fezes e urina, vindos do apartamento vizinho?

O tutor é responsável por manter todos os cuidados necessários com o animal e com o ambiente que ele vive. Portanto, além do barulho, o tutor também poderá ser responsabilizado pelos odores vindos do seu imóvel, produzidos por seu animal.

Nesses casos, também é possível chamar o controle de Zoonoses para verificar o local e constatar se existe uma relação de maus tratos. No entanto, se nada for comprovado, o conflito poderá ser resolvido internamente, de acordo com as normas do condomínio.

5. O condomínio pode exigir que os cães usem focinheira?

Na esfera condominial a regra do uso da focinheira por todos os cães vai depender do que for decidido em assembleia e estabelecido no regulamento interno. Mas é muito incomum essa obrigatoriedade para todas as raças.

No Estado de São Paulo, existe uma lei (11.531/03), que obriga algumas raças de cães, consideradas “agressivas”, a utilizarem focinheira em lugares públicos. Nesse caso, seria obrigatório o uso por essas raças.

 

Conversamos com Andressa Amando, que trabalha com administração condominial há 6 anos e é síndica há mais de 2 anos, para saber um pouco mais sobre as relações entre moradores e pets. Para a profissional, o principal problema nessa convivência, é a falta de noção de alguns tutores sobre as responsabilidades no cuidado com o pet. “Diariamente quando as funcionárias iam fazer a limpeza do edifício, encontravam xixi e cocô pelos corredores. Esse problema melhorou muito depois que decidimos instalar câmeras de monitoramento. Tivemos uma queda brusca nas ocorrências”.

Em outra situação, condôminos também tiveram problemas com um cachorro de raça grande, que estava andando desacompanhado pelo prédio. “O dono deixava a porta aberta e o cachorro saía do apartamento sozinho. Alguns moradores começaram a relatar que se sentiram assustados quando se depararam com o animal sozinho. O dono quando foi confrontado pela situação ficou indignado, pois não via problema na situação”.

Nesses casos de descumprimento das regras, existe a aplicação de advertências e multas como penalidade.

 

Por fim, cabe ressaltar que, embora o direito de propriedade seja protegido constitucionalmente, tal direito não é absoluto e encontra limites diante do direito dos outros condôminos. É aquele ditado: “o seu direito começa onde termina o meu”. E para que haja uma convivência harmoniosa entre os vizinhos, o tutor de pet deve sempre observar a regra dos “3 S”: Segurança, Sossego e Saúde, prevista no artigo 1.277 do Código Civil, que assim estabelece: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”, ou seja, o seu pet não pode trazer risco à Segurança, ao Sossego e à Saúde dos outros moradores do condomínio. Aplicando essa regra, muito dificilmente você terá problemas com seus vizinhos por causa do seu pet.

 

Tem alguma dúvida que não foi respondida? Já teve passou por algum problema no seu condomínio? Conta pra gente aqui nos comentários!

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Escrito por: Marina Camaño

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